1- Emissão on-line de certidões e atestados (Certidões Associativas, Atestado de Quitação e Registro na Entidade Profissional Competente);
2- Prestação de Contas (Balanços, Balancetes,Informações Financeiras);
3- Agenda de Licitações;
4- Área Jurídica (Pareces Jurídicos, Processo Judiciais, Relatório de Atividades);
Os recursos e conteúdos da área restrita somente poderão ser acessados pelas
empresas associadas à entidade Sesvesp rigorosamente regular junto ao Departamento
Financeiro e que estejam com seus dados cadastrais atualizados;
Política e distribuição de Senhas para acesso a área restrita :
- Será distribuída uma senha única e intransferível para cada empresa associada gerada
pela entidade Sesvesp com os seguintes requisitos:
- A senha terá seu prazo de validade indeterminado e não poderá ser alterada pelo usuário;
- Complexidade: a senha terá no mínimo seis (6) caracteres, sendo caracteres de três
(3) a quatro (4) grupos. Por exemplo, letras maiúsculas de A até Z, letras minúsculas de a até z,
dígitos de 0 a 9 ou caracteres especiais (:, !, @, #, $, %, etc.);
Distribuição das senhas:
- A senha pode ser obtida vide cadastro eletrônico no site do Sesvesp, pelo próprio sócio da empresa,
anexando no momento do cadastro cópia simples do documento de identificação e contrato social atualizado da
empresa no qual conste o nome deste sócio;
- Nos impedimentos do sócio, outro pode efetuar o cadastro, desde que possua procuração, sendo este o
procurador autorizado, anexando no momento do cadastro cópia simples do documento de identificação
(do procurador) e contrato social atualizado da empresa no qual conste o nome do sócio e procuração;
- A senha será fornecida vide endereço eletrônico (e-mail), este indicado pelo solicitante
(sócio ou procurador) no momento do cadastro;
- Em caso de esquecimento, perda, extravio, mudança no quadro societário, funcional ou por qualquer
outro motivo, a empresa pode também através do site, fazer o ‘reset’ da senha, desde que possua o e-mail
informado no momento do 1º cadastro, caso, não lembre ou o endereço de e-mail, ou este não seja mais válido,
a empresa deverá fazer um novo processo de cadastro como supracitado nos itens 4.3.1 ou 4.3.2.
- Após a conclusão do cadstro , o Sesvesp terá o prazo de até 24 horas (em dias úteis) para analisar os
dados cadastrados e documentos anexados para efetuar ou não a liberação da senha, que será remtida
automaticamente, para o endereço de e-mail do solcitante (sócio ou procurador);
- A empresa é a única responsável pela salvaguarda e forma utilização da mesma, tendo plena ciência de que são dados confidenciais e intransferíveis,